O Endosso Institucional é um documento emitido por uma Instituição de Guarda e Pesquisa – IGP. A importância da apresentação desse documento é assegurar que o material arqueológico coletado em campo, após receber o tratamento adequado de curadoria, será entregue à IGP que endossou a viabilidade de guarda e conservação desses bens arqueológicos.
A necessidade de apresentação do Endosso Institucional encontra respaldo legal na Lei nº 3.924/1961, na Portaria Iphan nº 07/1988, na Instrução Normativa Iphan nº 001/2015 e na Portaria Iphan nº 196/2016, sendo está última a mais relevante atualmente, pois além de regulamentar os procedimentos relativos à conservação dos bens arqueológicos, instituiu o Cadastro Nacional de Instituições de Guarda e Pesquisa – CNIGP, criou o Termo de Recebimento de Coleções Arqueológicas e a Ficha de Cadastro de Bem Arqueológico Móvel.
O Endosso Institucional é parte integrante do projeto de arqueologia que será apresentado ao Iphan. Estando tudo “ok” em relação às questões técnicas/metodológicas, com a equipe de trabalho, com o financiamento dos estudos e se a IGP que irá endossar a pesquisa estiver cadastrada no CNIGP do Iphan, o que significa dizer que a instituição está apta a receber e conservar o material, então a pesquisa em campo poderá transcorrer normalmente.
Vale destacar que cada IGP possui suas diretrizes e condições para concessão do Endosso Institucional, assim como na forma que será revestida a contrapartida financeira do valor pago pelo interessado (empreendedor ou consultoria de pesquisa), podendo ser direcionado na compra de equipamentos, no melhoramento da infraestrutura da instituição, na aquisição de material de consumo e permanente que auxiliará na guarda, conservação e socialização dos bens arqueológicos, entre outras alternativas. Portanto, os valores cobrados pelas IGPs são necessários para o suporte científico e salvaguarda do material arqueológico, uma vez que essas instituições terão a responsabilidade de cuidar desses vestígios a de eterno.
Por fim, para saber quais IGPs estão habilitadas para endossar as pesquisas, basta acessar a seção patrimônio arqueológico no sítio eletrônico do Iphan, órgão responsável por avaliar quais instituições cumprem com os requisitos mínimos de guarda e conservação dos bens arqueológicos.