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Os processos de licenciamento ambiental para novos empreendimentos no Rio Grande do Sul deverão passar pela avaliação do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan). A decisão é do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), que determina que o Instituto deverá participar dos processos independentemente da existência ou não de bens culturais já cadastrados.
A medida responde à ação protocolada pelo Ministério Público Federal (MPF) e visa proteger os sítios arqueológicos ainda não conhecidos ou registrados. Desse modo, a Fundação Estadual de Proteção Ambiental (Fepam) e o Estado do Rio Grande do Sul deverão convocar o Iphan a participar dos processos de licenciamento ambiental no estado.
Na ação, o MPF aponta que a Resolução nº 357/17, do Conselho Estadual do Meio Ambiente no Rio Grande do Sul (Consema) , colocaria esse patrimônio em risco, considerando que exige estudos arqueológicos apenas em locais onde já existem bens culturais acautelados na área de influência direta do empreendimento.
O coordenador-geral de Licenciamento Ambiental do Iphan, Roberto Stanchi, explica que a falta de consulta ao Iphan pode resultar na destruição do patrimônio arqueológico ainda não identificado. “É necessário fazer estudos prévios nas tipologias de empreendimentos definidos pelo Iphan, conforme o Anexo II da Instrução Normativa, para evitar danos aos sítios que ainda não foram descobertos. É o que chamamos de licenciamento preventivo”, explica o coordenador-geral de Licenciamento Ambiental do Iphan, Roberto Stanchi. “Se o Iphan é consultado no tempo adequado, ainda no início do processo, não há risco de a obra ser embargada por ter afetado um sítio arqueológico, por exemplo. Feito do modo correto, os prazos e solicitações do Instituto não acarretam prejuízos ao empreendedor”, complementa.
A participação do Instituto em processos de licenciamento ambiental está prevista na Portaria Interministerial nº 60/2015 e na Instrução Normativa Iphan nº 1/2015 (que substitui a Portaria Iphan 230/2022). Também está amparada pelo disposto na Lei Federal 3.924/1961; e no Decreto-Lei nº 25, de 30 de novembro de 1937; na Lei nº 3.924, de 26 de Julho de 1961; assim como no Decreto nº 3.551 e na Lei nº 11.483.
Licenciamento Ambiental
O licenciamento ambiental e a proteção do patrimônio acautelado é uma obrigação legal compartilhada entre instituições federais, estaduais e municipais e precede a instalação de qualquer empreendimento ou atividade potencialmente destrutiva para a cultura local ou para o meio ambiente. O objetivo do licenciamento é assegurar a sustentabilidade dos ecossistemas em suas variabilidades físicas, bióticas, socioculturais e econômicas, além de considerar o impacto aos sítios e monumentos arqueológicos, históricos e culturais da comunidade.
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Licenciamento ambiental: empreendimentos no Rio Grande do Sul deverão ter anuência do Iphan. IPHAN GOV, 15 de março de 2023. Disponível em: <Licenciamento ambiental: empreendimentos no Rio Grande do Sul deverão ter anuência do Iphan — Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (www.gov.br)>. Acesso em: 15 de março de 2023.