Existem muitas definições sobre o Licenciamento Ambiental. Aqui, compartilharemos o entendimento do professor e especialista em Direito Ambiental, Dr. Talden Farias, que define o Licenciamento Ambiental como:
“[…] o processo administrativo complexo que tramita perante a instância administrativa responsável pela gestão ambiental, seja no âmbito federal, estadual ou municipal, e que tem como objetivo assegurar a qualidade de vida da população por meio de um controle prévio e de um continuado acompanhamento das atividades humanas capazes de gerar impactos sobre o meio ambiente.”. (FARIAS, 2019, p. 28)
Nesse sentido, o objetivo do Licenciamento Ambiental é antever os tipos de impacto que determinada atividade econômica provocará no meio ambiente. Além disso, também é seu papel garantir a utilização de um conjunto de procedimentos normativos e técnicos no rito processual, com vistas a garantir o pleno gerenciamento da compatibilização desses impactos com a sustentabilidade ambiental e social.
*FARIAS, Talden. Licenciamento Ambiental: aspectos teóricos e práticos. Belo Horizonte: Fórum, 2019.